A maioridade penal no Brasil ocorre aos 18 anos, segundo o artigo 27 do Código Penal, reforçados pelo artigo 228 da Constituição Federal de 1988 e pelo artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90).
Os crimes praticados por menores de 18 anos são legalmente chamados de “atos infracionais” e seus praticantes de “adolescentes em conflito com a lei” ou de "menores infratores". As penalidades previstas são chamadas de “medidas socioeducativas” e se restringem apenas a adolescentes (pessoas com idade compreendida entre 12 anos de idade completos e 18 anos de idade incompletos). Todavia, a medida socioeducativa de internação poderá ser excepcionalmente aplicada ao jovem de até 21 anos, caso tenha cometido o ato aos 17 anos. O ECA estabelece, em seu artigo 121, § 3º, quanto ao adolescente em conflito com a lei, que “em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos”, por cada ato infracional grave. Após esse período, ele passará ao sistema de liberdade assistida ou semiliberdade, podendo retornar ao regime fechado no caso de mau-comportamento.
Diversas medidas e ideias vêm sendo debatidas ou propostas, no âmbito da sociedade brasileira, com vistas a possíveis alterações na maioridade penal e/ou na penalização de adolescentes em conflito com a lei, notadamente a redução da maioridade penal para 16 anos. Isso tem provocado acalorados debates entre especialistas e autoridades de diversas áreas, ou mesmo entre leigos no assunto. O mais indicado é observar os debates, analisando cada ponto de vista para tomar partido. As decisões precisam ser racionais e alguns dizem mesmo que não devem acontecer no calor de algum fato, mas outros afirmam que a exigência de "não acontecer no calor de algum fato" trata-se de mero pretexto para adiar o debate.
Redução da maioridade penal
Os defensores da redução da maioridade penal, em linhas gerais, consideram que:
*O atual Código Penal brasileiro, aprovado em 1940, reflete a imaturidade juvenil daquela época, e que hoje, passados 60 anos, a sociedade mudou substancialmente, seja em termos de comportamento (delinquência juvenil, vida sexual mais ativa, uso de drogas), seja no acesso do jovem à informação pelos meios de comunicação modernos (como televisão, Internet, celular), seja pelo aumento em si da violência urbana. Não significa dizer que os adolescentes de hoje são mais bem informados que os do passado. Quantidade de informação não reflete qualidade e não garante que elas estejam sendo bem absorvidas pela população;
*Que o adolescente de hoje, a partir de certa idade, geralmente proposta como 16 anos, tem plena consciência de seus atos, ou pelo menos já tem o discernimento suficiente para a prática do crime; algumas vezes, este argumento é complementado pela comparação com a capacidade (ainda que facultativa) para o voto a partir dos 16 anos, instituída pela Constituição de 1988. O argumento da votação aos 16 anos é bastante infundado, já que nesta idade o adolescente tem voto facultativo e não pode candidatar-se aos cargos. Portanto, afirma-se que ele ainda não é considerado um cidadão em formação; que a maioridade penal aos 18 anos gera uma cultura de impunidade entre os jovens, estimulando adolescentes ao comportamento leviano e inconsequente, já que não serão penalmente responsabilizados por seus atos, não serão fichados, e ficarão incógnitos no futuro, pois a mídia é proibida de identificar o adolescente. A inconsequência não é restrita apenas aos jovens, ou será que somente eles cometem atos infracionais? Apenas 15% dos crimes são cometidos por jovens até 21 anos.
*Que justificar a não redução da maioridade pela não resolução de problemas sociais é um raciocínio meramente utilitarista, e que a lei deve ser construída de forma justa, a fim de inocentar os que realmente são inocentes e responsabilizar os que são realmente culpados, na medida correta e proporcional em cada caso; Se cairmos na lógica da punição, voltará aos primórdios da sociedade com o código de Hamurabi: olho por olho, dente por dente.
E você concorda com a redução da maioridade penal para 16 anos? Um Adolescente é suficientemente maduro para responder judicialmente seus atos?